Está disponível para consulta nesta página a proposta de novo Regulamento do Parque de Estacionamento “Quinta da Francelha”, no Prior Velho. O documento está disponível durante 30 dias, seguindo o princípio da transparência e da legalidade no direito administrativo, conforme disposto no artigo 101 do Código de Processo Administrativo.
O Regulamento tem por objeto disciplinar e normalizar a organização, funcionamento e utilização do Parque de Estacionamento Quinta da Francelha, ao abrigo do disposto no artigo 70.º do Código da Estrada e do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
É aplicável, em geral, ao estacionamento de veículos automóveis ligeiros no Parque da Quinta da Francelha, sendo que as suas disposições se aplicam a todos os utentes do Parque, qualquer que seja o regime de utilização dos serviços do mesmo.
O Parque tem uma capacidade para 413 lugares de estacionamento mais 7 lugares destinados a portadores de mobilidade reduzida, num único piso, sendo que 142 ficaram adstritos, num local vedado e sem acesso à população em geral, ao Serviço de Polícia Municipal, podendo a Loures Parque E.M, em caso de necessidade, reservar para si lugares até ao máximo número de 10 (dez).
O Parque é constituído por partes especificadas e partes comuns, sendo que partes especificadas são as que se destinam ao estacionamento de viaturas ligeiras, designando-se, cada uma delas, como “lugar”.
São partes comuns do Parque as que não se destinam ao estacionamento de viaturas ligeiras, designadamente as entradas e saídas, espaços de circulação para veículos.
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