Considerando a necessidade de proceder a atualizações nos Regulamentos da Loures Parque, E.M. decorrentes do processo de melhoria contínua dos serviços prestados por esta entidade, encontra-se em consulta pública, desde 13 de fevereiro, as propostas de alteração dos seguintes Regulamentos das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (adiante também como ZEDL):
- 001/LP/25 – Regulamento Geral;
- 101/LP/25 - Loures;
- 102/LP/25 - Loures;
- 103/LP/25 - Loures;
- 104/LP/25 - Loures;
- 111/LP/25 - Loures;
- 112/LP/25 - Loures;
- 113/LP/25 - Loures;
- 114/LP/25 - Loures;
- 116/LP/25 - Loures;
- 117/LP/25 - Loures;
- 201/LP/25 - Portela;
- 202/LP/25 - Portela;
- 301/LP/25 - Moscavide;
- 311/LP/25 - Moscavide;
- 321/LP/25 - Urbanização Jardins do Cristo Rei, Moscavide;
- 400/LP/25 - Parque de Estacionamento Estado da Índia;
- 501/LP/25 - Prior Velho;
- 601/LP/25 – Bucelas;
- 002/LP/25 – Dístico Verde.
Estas alterações têm como principal destaque os aspetos estruturais que se passam a descrever, para além dos que são decorrentes de melhoria e clarificação da sua redação:
Regulamento Geral - 001
- Arredondamento para a unidade superior múltipla de cinco cêntimos na Tabela de Preços, Tarifas e Taxas, após o apuramento do IVA;
- Possibilidade de as viaturas com autorização de estacionamento poderem optar pela não colocação de dístico de autorização na sua viatura, sendo que a mesma será fiscalizada por meios eletrónicos;
- Atribuição de dístico de residente a usufrutuários do veículo desde que seja agora comprovado por certidão da conservatória do registo automóvel, ou pelos documentos do veículo, se neles já constar o registo do usufrutuário a favor do requerente;
- Atribuição de dístico de residente a pessoas singulares que residam provisoriamente em domicílio localizado em ZEDL, desde que ali mantenham o seu centro de vida familiar e o comprovem através de documentação legal, passa a ter o prazo máximo de um ano;
- Atribuição de dístico de residente a pessoas singulares titulares de veículos com matrícula estrangeira, desde que apresentem a partir de agora declaração autenticada em que sob compromisso de honra, se garanta a conformidade da viatura com a legislação portuguesa;
- Atribuição de um dístico por morada a usufrutuários do veículo para o qual é solicitado;
- A Tabela de Preços, Tarifas e taxas deste regulamento são atualizadas, nomeadamente as tabelas de taxas nas ZEDL, as tarifas únicas diárias, a tabela de dísticos de residentes e o as tarifas de rotatividade em parque de estacionamento;
- O preço do dístico e emissão de uma segunda via do mesmo passará a constar no Anexo I deste Regulamento;
- Agilização administrativa dos Documentos necessários à obtenção de dístico de residente;
- Nas situações de residência provisória deverá ser apresentada declaração autenticada sob compromisso de honra emitida pelo residente e pelo proprietário do imóvel em como a residência provisoria do respetivo fogo é real;
- A Atribuição de autorização de estacionamento a locatários ou usufrutuários do veículo passa a equiparar-se nos mesmos moldes de um proprietário, sendo que actualmente apenas se admite para o caso em que esteja associado ao exercício de actividade profissional;
- Deixa de ser obrigatório a colocação no interior do veículo dos dísticos de estacionamento autorizado;
- As autorizações de estacionamento deixam de ter validade semanal;
- O preço mensal das autorizações de estacionamento passa a estar definido no Anexo I do Regulamento Geral;
- A emissão de segunda vias de estacionamento passará a ter um custo previsto no Anexo I desse Regulamento;
- Nova fórmula de pagamento de taxa de ocupação de bolsas:
- Taxa de ocupação = taxa diária x número de bolsas x número de dias em que a zona é tarifada;
- Taxa diária = (taxa de 4 horas de tabela da zona x 2) x fator de rotatividade (1,90).
Regulamento Específico Portela – 201
- Ligeira alteração nos Limites horários aos Sábados, Domingos e Feriados, passa a vigorar das 09h00 às 15h00 (na zona protocolada com a Administração do C.C.P).
Regulamento Específico Parque de Estacionamento Estado da Índia – 400
- Passa a haver horário de estacionamento das 9h às 18h aos Sábados, Domingos e Feriados
- A modalidade de contrato de estacionamento mensal passa a abranger utentes em geral, e não especificamente residentes;
- O contrato diurno, exclui atualmente os dias de domingo, e passa a ser todos os dias das 8h às 19h;
- Deixa de haver contratos exclusivos para utentes que exerçam a sua função profissional na área do parque, passando a haver para utentes em geral ou para residentes;
- Os contratos para os motociclos deixam de ser exclusivos de residentes, passando a ser em geral;
- Para os motociclos, haverá um contrato próprio para 24h diárias, que deixa de ser exclusivo a residentes;
- Podem ser estabelecidos contratos de estacionamento com horários temporais e diferenciados para situações de estacionamento ocasional;
- Os preços de utilização do Parque de Estacionamento passam também a constar do Anexo I do Regulamento Geral;
- Anualmente os preços podem registar um aumento arredondado para a décima superior, tendo em conta o índice anual de preços ao consumidor;
- A substituição de cartão temporariamente tem um custo de uma segunda via, definido no Anexo I do Regulamento Geral;
- No caso de extravio do cartão, a sua emissão tem um custo de uma segunda via.
A acompanhar estas propostas, encontra-se também o Estudo de Fundamentação Económica e Financeira para a alteração dos preços do Modelo Tarifário da Loures Parque.
O estudo de fundamentação económica e financeira, tem como objetivo apresentar e justificar, de modo qualitativo e quantitativo, a atual revisão do Regulamento 001-LP-25-Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) para o Concelho de Loures, e respetivos preços inerentes ao Modelo Tarifário.
Todos estes elementos estão disponíveis durante 30 dias a contar da data da sua disponibilização no site da Loures Parque, seguindo o princípio da transparência e da legalidade no direito administrativo, conforme disposto no artigo 101.º do Código de Processo Administrativo.
Conclusões do Estudo de Fundamentação Económica e Financeira
O documento, disponibilizado no site da Loures Parque, demonstra, de forma clara e consistente, que a presente revisão tarifária dos estacionamentos geridos pela Loures Parque, E.M., não é um fim em si próprio, mas sim um meio de em ambiente de eficiência produtiva, e conformidade legal e regulamentar de:
- Responder e equilibrar o uso do automóvel próprio, em face da utilização de transportes públicos e incentivar outros meios de deslocação individual, nomeadamente, pedonal e bicicleta;
- Mitigar o crescimento do efeito de estufa, da poluição ambiental e sonora;
- Fomentar a rotatividade do estacionamento, e respetivos interesses da atividade empresarial local, nomeadamente, do comércio e dos serviços;
- Da necessidade de repor o equilíbrio entre o valor real do serviço e os tarifários praticados, após um longo período sem revisões, num contexto de inflação acumulada e evolução dos custos;
- Os custos operacionais da Loures Parque têm sido geridos de forma eficiente e prudente, apresentando variações controladas ao longo dos anos, o que reforça a credibilidade da gestão e demonstra que a atualização tarifária não decorre de ineficiência operacional;
- O estudo de benchmarking comparativo confirmar que os valores praticados se encontram alinhados com parques de características semelhantes, mantendo a competitividade e a proporcionalidade dos preços;
- As alterações no enquadramento institucional, nomeadamente a transferência das receitas das contraordenações para o Município, aumentarem a pressão sobre a estrutura de financiamento da Loures Parque, reforçando a necessidade de ajustar os tarifários para assegurar a sustentabilidade da atividade;
- As receitas projetadas para o ano de 2026, associadas ao investimento e à revisão tarifária, permitirem garantir a continuidade do serviço, a realização de investimentos estratégicos e a melhoria contínua da qualidade do estacionamento público no Concelho de Loures;
- Assegurar o planeamento e a continuidade de sustentabilidade de eficiência económica adequada da Loures Parque E.M.;
- Continuar a assegurar a sua missão pública, como empresa local de gestão de serviços de interesse geral;
- Assegurar o equilíbrio de contas através de resultados operacionais e líquidos positivos, ou seja, ser autossustentável;
- Não se incorrer na necessidade de subsídios à exploração, ou existência de qualquer contrato programa, por parte do Câmara Municipal de Loures;
- Não incorrer no risco de se alcançar no final de 2026, eventuais resultados líquidos negativos antes de impostos, de forma a mitigar a obrigatoriedade de transferência financeira pela Câmara Municipal de Loures para reposição equilíbrio das contas;
- Continuar a oferecer o acesso a serviços de estacionamento, em condições financeiras equilibradas, para todos os seus utentes, no respeito de pelos princípios de não discriminação e da transparência;
- Conciliar critérios de racionalidade económica, proporcionalidade e interesse público, não configurando uma medida arbitrária ou conjuntural.
Em síntese, a proposta de revisão tarifária revela-se económica, equilibrada e devidamente fundamentada, permitindo à Loures Parque, E.M., continuar a assegurar a sustentabilidade financeira da atividade, cumprir a sua missão de serviço público e investir de forma responsável na mobilidade urbana, em benefício dos utentes e do Município.
Para que serve a consulta pública?
Com o procedimento de consulta pública, a Loures Parque pretende o envolvimento alargado de todos os abrangidos por qualquer regulamento com eficácia externa, tendo em vista a recolha de contributos dos interessados que permitam enriquecer e melhorar os documentos em causa.
Fases do processo de consulta pública
- Publicação do documento submetido a consulta pública na página da Loures Parque na internet e respetiva comunicação às entidades com especial relevância no setor;
- Receção dos comentários enviados pelos interessados;
- Análise da Loures Parque aos comentários recebidos para eventual acolhimento;
- Publicação de um relatório da análise dos comentários e sugestões formuladas, no qual são fundamentadas as opções tomadas;
- Após aprovação pelo Conselho de Administração da Loures Parque, os regulamentos são reenviados para a Câmara Municipal de Loures para deliberação
- Caso aprovadas as alterações, serão disponibilizados neste website e entrarão em vigor 30 dias depois da sua publicação no Loures Municipal/Boletim de Deliberações e Despachos.