Perguntas Frequentes

Dísticos de Residente/Autorizações de Estacionamento
Quando devo renovar o meu dístico de residente/autorização de estacionamento?  Até 30 dias antes da data de término do dístico, deverá deslocar-se a um balcão de atendimento, com a respectiva documentação e solicitar a ...

Quando devo renovar o meu dístico de residente/autorização de estacionamento?

 Até 30 dias antes da data de término do dístico, deverá deslocar-se a um balcão de atendimento, com a respectiva documentação e solicitar a renovação.

 

Em caso de substituição temporária da minha viatura, como devo proceder?

A substituição do dístico de residente/autorização de estacionamento por motivo de substituição temporária da viatura, está sujeita à apresentação pelo utente, em tempo útil, de requerimento próprio e prova da inutilização temporária da viatura a substituir, devendo ser entregue o dístico a substituir. A entrega do novo dístico é feita no momento.

Só haverá substituição de dístico, por inutilização temporária da viatura, se o período de tempo previsto for igual ou superior a quarenta e oito horas. 

Autos de Notícia e de Denúncia
Foi deixado na minha viatura um aviso de pagamento/auto de notícia e de denúncia, como devo proceder? No caso de estacionamento efectuado sem pagamento da taxa ou quando a viatura permanece estacionada para além do tempo pago, os serviços da Loures Parque E.M. emite...

Foi deixado na minha viatura um aviso de pagamento/auto de notícia e de denúncia, como devo proceder?

No caso de estacionamento efectuado sem pagamento da taxa ou quando a viatura permanece estacionada para além do tempo pago, os serviços da Loures Parque E.M. emitem um Auto de Notícia e de Denúncia que é colocado no para-brisas da viatura, contendo todas as indicações necessárias para que o utente possa regularizar a taxa de estacionamento. O Auto de Notícia e de Denúncia deve ser pago no período indicado, evitando-se dessa forma, que o mesmo tramite para processo contraordenacional, com os respectivos custos definidos no Código da Estrada e Legislação Complementar.

Noutro tipo de infracções ao Código da Estrada, a emissão do Auto de Notícia e de Denúncia tem como objectivo informar o utente da infracção. Nestas situações, o condutor do veículo pode proceder à identificação voluntária, fornecendo os dados necessários para levantar o auto de contraordenação (nome completo, morada fiscal, documento de identificação, carta de condução e número de identificação fiscal). Após o processo de identificação, é enviado por carta registada com aviso de recepção, a notificação do auto de contraordenação, onde constam todas as informações necessárias para a sua regularização. 

Fiscalização
A Loures Parque E.M. pode fiscalizar o estacionamento em que situações? Os agentes de fiscalização da Loures Parque E.M. são equiparados a Agentes de Autoridade, pelo que podem fiscalizar toda e qualquer situação de estacionamento ilícito...

A Loures Parque E.M. pode fiscalizar o estacionamento em que situações?

Os agentes de fiscalização da Loures Parque E.M. são equiparados a Agentes de Autoridade, pelo que podem fiscalizar toda e qualquer situação de estacionamento ilícito, em todos os arruamentos do Concelho de Loures, inseridos em zonas sob a sua gestão directa ou indirecta, ou seja, em todos os arruamentos integrados nos regulamentos específicos dos parques e zonas de estacionamento de duração limitada.

Contraordenações
 Como apresentar defesa?   A apresentação de defesa ao auto de contraordenação deverá acontecer no prazo de 15 dias úteis após a data notificação. Quando se tratam de contra-ordenações leves, a def...

 Como apresentar defesa?  

A apresentação de defesa ao auto de contraordenação deverá acontecer no prazo de 15 dias úteis após a data notificação. Quando se tratam de contra-ordenações leves, a defesa deverá ser realizada por correio, dirigida ao presidente da Câmara Municipal Loures, Paços do Concelho, Praça da Liberdade 2674-501 Loures ou entregue na Policia Municipal de Loures, sito Rua da Carapuça, Casal das Lajes, 2670-424 Loures. 
Nas contra-ordenações graves, a defesa deverá ser dirigida ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), por correio, para Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena ou, ser entregue no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital – Secção de Contraordenações de Trânsito da PSP do distrito da área da sua residência (consulte www.ansr.pt).

Sou proprietário de um veículo que já não reúne condições para circular, ou seja, que chegou ao fim da sua vida útil. Como fazer?
O Veículo em Fim de Vida (VFV) corresponde genericamente ao veículo que não apresentando condições para a circulação, em consequência de acidente, avaria, mau estado ou outro motivo, chegou ao fim da respetiva vida útil, passando a con...

O Veículo em Fim de Vida (VFV) corresponde genericamente ao veículo que não apresentando condições para a circulação, em consequência de acidente, avaria, mau estado ou outro motivo, chegou ao fim da respetiva vida útil, passando a constituir um resíduo.

De acordo com a legislação em vigor, o cancelamento da matrícula de um Veículo em Fim de Vida só é efetuado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.) desde que seja apresentado um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.

Se é proprietário de um VFV, poderá entregá-lo junto dos serviços da Loures Parque E.M. sem qualquer custo.

A Loures Parque E.M. encarregar-se-á de entregar o VFM a um operador autorizado, com vista ao seu desmantelamento e consequente encaminhamento do pedido de cancelamento definitivo da matrícula para os serviços do IMT. *

Para tal, basta preencher a Declaração de Entrega de Viatura para Desmantelamento , e entregar juntamente com os documentos da viatura e cópia do documento de identificação do proprietário nos nossos locais de atendimento.

* O proprietário do veículo é, sempre, responsável pelo pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) até ao momento da concretização do cancelamento definitivo da matrícula.

 
Sugestões/Reclamações
Se pretender apresentar alguma sugestão ou reclamação, poderá fazê-lo através do formulário abaixo: 
 

LOURES PARQUE
Empresa Municipal de Estacionamento, E.M.

Avenida Dr. Ant.º Carvalho Figueiredo, 28 A, 2670-405 Loures
Tel.:  219 821 781
E-mail:  louresparque@louresparque.pt

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