Está disponível para consulta a proposta de Regulamento Específico do Parque de Estacionamento “Quinta das Sapateiras”, em Loures. O documento está disponível durante 30 dias, seguindo o princípio da transparência e da legalidade no direito administrativo, conforme disposto no artigo 101.º do Código de Processo Administrativo.
Quaisquer contributos podem ser enviados para o seguinte endereço, até ao final de 30 dias desde o dia da sua publicação: consultapublica@louresparque.pt.
O regulamento tem por objeto disciplinar e normalizar a organização, funcionamento e utilização do Parque de Estacionamento Quinta das Sapateiras, ao 2 abrigo do disposto no artigo 70.º do Código da Estrada e do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Compete à entidade gestora – Loures Parque - garantir e fiscalizar o cumprimento do regulamento e demais legislação aplicável, e ainda assegurar a correta utilização do parque.
O parque “Quinta das Sapateiras” terá capacidade para 104 lugares de estacionamento, localizados em 3 pisos subterrâneos, sendo que cada um é constituído por 2 meios pisos totalizando 6 zonas de estacionamento.
A utilização do parque é exclusivamente permitida mediante a celebração de contrato de avença mensal, nos seguintes regimes:
a) Avença Mensal de Residentes, válida 24 horas por dia, destinada aos residentes dos arruamentos:
b) Avença Mensal Diurna para Profissionais, válida nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, excluindo feriados, das 8h00 às 19h00, destinada a utentes com vínculo profissional nos arruamentos identificados na alínea anterior, de acordo com o tarifário, em número inicialmente fixado em 10 avenças.
A atribuição das avenças depende da celebração de contrato entre a entidade gestora e o utente, mediante comprovação do domicílio fiscal, no caso dos residentes, ou do vínculo profissional, no caso dos profissionais, nos termos definidos pela Loures Parque.
A atribuição de avenças obedece à ordem cronológica de apresentação dos pedidos devidamente instruídos, tendo os pedidos de residente prioridade sobre os pedidos de profissionais. Quando não seja possível a atribuição imediata, os requerentes são inscritos em lista de espera, organizada por modalidade de avença e pela respetiva ordem de apresentação.
Podem ser atribuídas até 104 avenças mensais de residentes, correspondentes à capacidade total do parque, sem que a atribuição de avença confira direito à reserva de um lugar de estacionamento individualizado.
O parque funciona 24 horas por dia, todos os dias do ano, sendo o seu acesso reservado aos titulares de avença válida, de acordo com os respetivos regimes de utilização.
Nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, excluindo feriados, entre as 8h00 e as 19h00, é permitida a entrada e saída de veículos dos titulares de avenças de residentes 6 e de avenças diurnas para profissionais, mediante reconhecimento da matrícula pelo sistema de controlo de acessos.
Fora do período referido no número anterior, incluindo sábados, domingos e feriados, a entrada e saída de veículos é permitida exclusivamente aos titulares de avenças de residentes, mediante reconhecimento da matrícula pelo sistema de controlo de acessos.
O regulamento entra em vigor após a sua aprovação municipal.
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